INVENTÁRIO: DÚVIDAS FREQUENTES
- Larissa Andrade
- 10 de fev.
- 1 min de leitura
O QUE É O INVENTÁRIO?
Com a morte termina a personalidade civil do homem e ocorre a transmissão dos bens aos seu herdeiros. No entanto, para que essa situação fique regularizada, é necessário dar inicio ao processo de Inventário! Assim, o Inventário consiste na enumeração e descrição de todos os bens e obrigações que integram a herança, para que oportunamente possa haver a adjudicação ou partilha aos sucessores.
O INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO?
Sim! O Inventário será obrigatório sempre que o falecido deixar algum patrimônio, considerando que sua finalidade é regularizar a transmissão. No mais, ainda que o falecido não tenha deixado bens, é possível (mas não obrigatório) realizar um inventário negativo para afastar eventuais credores.
PRECISO PAGAR AS DÍVIDAS DO FALECIDO?
Depende! Na hipótese do falecido ter deixado dívidas e bens, elas deverão ser pagas pelo espólio (conjunto de bens deixado aos herdeiros) antes da partilha, ou pelos herdeiros, após a partilha! ATENÇÃO, em ambos os casos o pagamento das dívidas devem sempre respeitar os limites da HERANÇA, ou seja, o valor dos bens deixado pelo de cujus.
QUAIS OS CUSTOS DE UM INVENTÁRIO?
Os custos de um processo de Inventário são com o ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Esse imposto é cobrado sobre alguns bens e a % varia de acordo com cada Estado.
HÁ PRAZO PARA A ABERTURA DE UM INVENTÁRIO?
O prazo para a abertura do Inventário é de 2 meses contados da data do óbito! Caso esse prazo não seja respeitado, será aplicada uma multa, cuja porcentagem varia de acordo com cada Estado.
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