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MEU FAMILIAR FALECEU: QUAIS PROVIDENCIAS TOMAR?

  • Foto do escritor: Larissa Andrade
    Larissa Andrade
  • 10 de fev.
  • 4 min de leitura

1. Atestado de óbito

Inicialmente, é importante saber diferenciar as formas que um individuo pode vir a óbito, pois cada uma delas vai exigir uma postura diferente a ser adotada.

1.1 Morte Natural 


A morte natural é aquela que ocorre em decorrência do curso natural da vida! Resulta de uma doença ou do mau funcionamento do corpo e não de uma causa externa.


1.2 Morte não Natural/Acidental/Violenta


A morte não Natural, Acidental ou Violenta, em contrapartida, é resultado de uma força externa violenta. Deste modo, compreende as situações de homicídio, suicídio, catástrofes e acidentes.


1.3 Providências Iniciais


Morte Natural


  • Em casa com acompanhamento médico- É necessária a presença de um médico para atestar o falecimento. Se a pessoa falecida tinha algum médico que a acompanhava, este poderá ser acionado para atestar a morte. Caso o SAMU tenha sido acionado, este atestará a morte na mesma ocasião.


  • Em casa, sem acompanhamento médico- A família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.


  • No Hospital – O próprio médico do hospital que acompanhou o falecido fornecerá o atestado de óbito.


  • Em Via Pública – Neste caso, A família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML).


Morte não Natural


  • Em Casa- Deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.


  • No Hospital- se a morte for considerada violenta o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a declaração de óbito.


  • Em Via Pública – Neste caso a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.


Morte no Exterior


Para atestado de óbito e translado de corpo será necessário entrar em contato com Repartição Consular (https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-obito-no-exterior).


2.Funerária 


Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido:


  • Atestado de óbito assinado por um médico para sepultamento (no caso de cremação, dois médicos deverão assinar o Atestado. Em caso de Morte Violenta, é necessária também a apresentação de uma autorização judicial).

  • Cédula de Identidade;

  • Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou    Certidão de Casamento;

  • Carteira Profissional;

  • Título Eleitoral;

  • Certificado de Reservista;

  • CPF;

  • Cartão do INSS;

  • PIS/PASEP.

 

Apresentados estes documentos, o funcionário do Serviço Funerário procederá ao REGISTRO DO ÓBITO com todos os dados do falecido e o anexará ao Atestado de Óbito para envio ao Cartório de Registro Civil do Distrito onde ocorreu a morte


Após a emissão do registro de óbito é entregue um protocolo ao declarante para a retirada da CERTIDÃO DE ÓBITO em cartório. A partir da efetivação do registro de óbito a equipe da funerária realiza a remoção do corpo, na residência, IML ou hospital.


IMPORTANTE: Há situações de dispensa de Pagamento de Taxas Funerárias. 



3.Certidão de Óbito 


Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.


Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário do Serviço Funerário  colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um protocolo que possibilita a retirada desta certidão no cartório.



4.Cancelamento de Documentos e Contas do Falecido

 

Após o Cartório de Registro Civil emitir a Certidão de Óbito do falecido, eles comunicarão os órgãos responsáveis pelo cancelamento dos documentos. Neste momento, é de suma importância acompanhar o cancelamento e encerramento de contas e documentos do falecido, pois pode ocorrer alguma falha durante todo o trâmite. 


Portanto, verifique o cancelamento dos seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor, bem como encerramento de Contas Bancárias. 

 


5.Procedimentos junto ao INSS 

 

Após o falecimento de um familiar é importante informar o INSS caso ele receba algum benefício previdenciário e esta informação não tenha chegado ao órgão previdenciária por meio do cancelamento do CPF.

 

No mais, verifique se alguém da família possui direito ao recebimento de Pensão por Morte. Consulte um advogado

 


6.Inventário


Com o evento morte ocorre a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros. 


Ainda que a transmissão seja automática, é necessário realizar o inventário para apurar os bens, direitos e as dívidas do falecido e formalizar a divisão e transferência dos bens aos herdeiros. É basicamente um procedimento de formalização e, se não realizado, impede a comercialização e circulação destes bens.

 
 
 

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