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INVENTÁRIO: Quando realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis?

  • Foto do escritor: Larissa Andrade
    Larissa Andrade
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

Introdução

Após o falecimento de um ente querido, é necessário resolver burocracias e as mais variadas situações ocasionadas pela morte!


Esse é um momento de extrema dificuldade para os familiares, que além de lidar com a dor do luto, são surpreendidos  com inúmeras dúvidas sobre os trâmites e as despesas.


Deste modo, visando auxiliá-los, iremos responder algumas dúvidas sobre o pagamento de imposto advindos da morte de alguém que deixou bens .



Meu familiar deixou bens, é preciso realizar o pagamento de algum Imposto?


Sim, em termos gerais, sempre que um indivíduo falece e deixa bens será necessário realizar o pagamento de certo valor ao estado referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, mais conhecido como ITCMD.


Mas, você sabia que existem algumas situações que a pessoa não precisa pagar esse imposto, mesmo quando deixa bens? Isso mesmo, há algumas exceções estipuladas pela legislação que isentará o pagamento deste Imposto, conforme se verá a seguir.



Quais as principais hipóteses de isenção do ITCMD após o falecimento?


Não será devido o pagamento de ITCMD no estado de São Paulo: 


a) de imóvel de residência cujo valor não ultrapassar R$ 159.850,00 (em 2022) e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;


b) de imóvel cujo valor não ultrapassar R$ 79.925,00 (2022), desde que seja o único transmitido; 


c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 47.955,00 (2022) 


d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar R$ 31.970,00 (2022);


e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;


f) na extinção do usufruto, respeitado algumas condições;


g) quaisquer bens ou direitos a entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, observado algumas condições.



Como é calculado o valor do ITCMD?


Esse imposto é apurado no decorrer do processo de Inventário e, no estado de São Paulo, é de 4% sobre o valor venal do bem ou direito transmitido, na data do óbito. Isto posto, esclarecemos que o cálculo do valor venal varia de acordo com o bem em análise.


Ademais, é de suma importância respeitar os prazos de abertura do inventário para evitar a aplicação de multa, que pode chegar a 20%, elevando o valor do imposto.

 
 
 

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