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RESTITUA O IMPOSTO DE RENDA PAGO INDEVIDAMENTE

  • Foto do escritor: Larissa Andrade
    Larissa Andrade
  • 22 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Agora que você já sabe informações importantes sobre a Isenção do Imposto de Renda (Se ainda não leu o post, não deixe de conferir:https://www.legalandrade.adv.br/post/você-não-precisa-pagar-imposto-de-renda ), é importante ficar atento se você também tem o direito à Restituição do Imposto de Renda! 


Isso mesmo, se após ter sido isento do recolhimento do Imposto de Renda, você verificar que pagou a mais durante o tempo em que já estava doente, você tem direito a recuperar esse valores.


Primeiramente, é importante atentar-se que para ter direito à Restituição dos valores pagos, é necessário já ser isento do pagamento de imposto.


Restituição é a devolução do seu dinheiro cobrado a mais no Imposto de Renda. Já a Isenção é a solicitação para que o seu Imposto de Renda deixe de ser cobrado.


Embora a restituição seja um direito do contribuinte, a restituição não ocorre de forma automática. É preciso entrar com pedido junto à Receita Federal, ou diretamente  na Justiça.


Então, depois de ser declarado isento, é necessário verificar se  você pagou imposto a mais no período em que já estava doente.


Sendo este o caso, basta solicitar a restituição do IR por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).


O procedimento para pedir a restituição do Imposto de Renda depende de quando a doença grave começou.


Se a doença começou no ano atual, você deverá pedir a restituição quando for preencher a próxima DIRPF. Basta declarar seus rendimentos na ficha Isentos, a partir do mês de concessão do benefício.


Mas, caso a doença tenha começado em anos anteriores é necessário retificar a DIRPF de cada ano. Você terá que acessar o programa da Receita Federal, retirar os rendimentos da lista de Tributáveis e passá-los para a lista de Isentos. Depois de gerar as declarações retificadas, acesse o e-CAC e solicite a restituição dos valores pagos.


Importante ressaltar que quem tem previdência privada e doença grave também pode pedir restituição.


No entanto, a isenção de Imposto de Renda por motivo de doença grave se restringe aos rendimentos de aposentadoria, ou seja, não atinge os demais rendimentos tributáveis, como aplicações financeiras e aluguel de imóveis.


E por fim, é muito importante guardar esses documentos em um local seguro, pois será necessário comprovar a condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos.

Se você ficou com alguma dúvida ou está com alguma dificuldade para pedir a sua restituição e fazer valer o seu direito, entre em contato com nossas especialistas! 




 
 
 

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