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RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SIMPLES NACIONAL- PIS e COFINS monofásico

  • Foto do escritor: Larissa Andrade
    Larissa Andrade
  • 13 de out. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 3 de jan. de 2024

Introdução


Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa fácil. Além de toda burocracia envolvida, ainda existe toda a carga tributária a ser suportada pelo empresário. É por esse motivo que conhecer, ainda que minimamente, os deveres e as OPORTUNIDADES que envolvem a tributação de uma empresa, é MUITO IMPORTANTE.

Dentre estas oportunidades, o presente artigo visa abordar a restituição de valores de PIS e COFINS provenientes de tributos monofásicos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para tal, abordaremos sobre o conceito e características do Simples Nacional, o sistema monofásico de tributação e a recuperação deste crédito tributário.

Ao final, será possível identificar a origem deste crédito, o tempo de restituição, as empresas que podem restituir e entender se o seu estabelecimento possui direito a esse CRÉDITO.


Simples Nacional

As pessoas em geral confundem regimes de tributação com tipos societários, mas é importante frisar que há uma grande distinção entre eles. Enquanto os tipos societários (MEI, EIRELI, LTDA) são caracterizados pela forma de organização de um determinado negócio em relação aos seus sócios e suas responsabilidades, os regimes de tributação determinam como e quais tributos incidirão sobre determinada pessoa jurídica de acordo com a sua categoria e seu faturamento.

São regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Feitas as devidas distinções, vamos focar no regime mais simplificado, o Simples Nacional.

Esse regime caracteriza-se por ser diferenciado e com regime de tributação mais benéfico ao contribuinte, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Assim sendo, o recolhimento dos tributos nestas três esferas são realizados de forma unificada, por meio de uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), abrangendo por conseguinte os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

De forma mais sintetizada, o Simples Nacional é tributado em uma única alíquota (em %) para todos esses tributos mencionados. Em contrapartida, nos outros regimes de tributação, há uma alíquota para cada tributo indicado.

Dentre os benefícios dessa forma de tributação, destacam-se a simplificação supramencionada e uma redução da carga tributária, dependendo da atividade e do faturamento da empresa.


Origem da Restituição: Tributação Monofásica

Ainda no âmbito da tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional, há um importante aspecto a ser considerado, o regime de Tributação Monofásica do PIS e da COFINS.

Pontua-se que o PIS e a COFINS são contribuições sociais (espécie) que visam financiar a seguridade social, o seguro-desemprego e o abono salarial anual.

Assim, o sistema monofásico de PIS e COFINS consiste na centralização do recolhimento destes tributos na figura de somente UM contribuinte durante TODA a cadeia produtiva! Mas qual contribuinte?

No sistema monofásico o recolhimento do PIS e da COFINS é concentrado, sob responsabilidade do fabricante ou importador, sendo zerada a alíquota nas operações/vendas posteriores, realizadas pelos demais agentes da cadeia produtiva (Ex: Varejista).

Neste ponto, é importante enfatizar que esse sistema objetivou a facilitação da fiscalização de produtos de grande circulação no mercado, por parte do fisco, portanto, não serão todos os produtos que terão essa tributação monofásica.

Vamos recordar!? As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem TODOS os tributos (inclusive o PIS e a COFINS) de forma unificada.

Deste modo, assim que uma empresa de um determinado ramo comercializar um produto com tributação monofásica e NÃO realizar a segregação desse produto, ou seja, indicar para a Receita Federal que o produto “x” é monofásico e portanto já foi tributado, a empresa acaba realizando o pagamento destes tributos em duplicidade (equivocadamente), intitulada como bitributação.

Por fim, é importante destacar os ramos das atividades que mais comercializam produtos com tributação monofásica: Farmácias, comércio de cosméticos/salões de beleza, lojas de conveniência, mercados e minimercados, auto peças, postos de combustíveis, bares e restaurantes, comércio de produtos pneumáticos, comércio de baterias automotivas e implementos agrícolas.


Recuperação

Frente a este cenário, é evidente que parte das empresas realizam o recolhimento destes tributos de forma equivocada, mas, o ponto positivo é que é possível recuperar esses valores recolhidos a maior, inclusive de 60 meses anteriores, a contar da data do requerimento. Exatamente, você empresário pode restituir CINCO anos de tributos pagos a maior para a RF.

Agora, vamos para a dúvida mais recorrente entre os nossos clientes: “Pedindo essa restituição, há risco de aumentar a fiscalização tributária da minha empresa?” E a resposta é NÃO! Você somente estará pegando de volta valores que você mesmo recolheu de forma equivocada. No mais, atualmente, o fisco faz a restituição desses valores de forma automatizada e, na grande maioria dos casos, em até 60 dias.


Conclusão

O Brasil possui um sistema de tributação muito complexo. Por conseguinte, mesmo quando o regime de tributação se propõe a ser menos complicado, como é o caso do Simples Nacional, há o pagamento de tributos de forma equivocada, conforme abordado no transcorrer deste artigo.

Assim, a contratação de um escritório especializado em Recuperação Tributária é uma ótima alternativa para as empresas no geral.

A recuperação do valor pago por tributos de forma equívoca é um direito do contribuinte, e deve ser exercido do mesmo modo que o dever de pagar tributos.


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