SUAS ECONOMIAS NÃO PODEM SER PENHORADAS!
- Larissa Andrade

- 3 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de mai. de 2025
Quando uma pessoa não realiza o pagamento de uma dívida, o credor pode ingressar com uma ação judicial para conseguir esse valor de uma forma forçada, ou seja, dentro do processo judicial, o juiz determinará o bloqueio dos bens que o devedor possui. Para melhor entendimento, temos o seguinte mapa:

Então o primeiro bem a ser bloquado serão os valores presentes nas contas bancárias. Essa é uma regra presente na própria legislação. Mas, como o sistema utilizado para bloquear os valores não realiza um filtro da origem destes, frequentemente, ocorre o bloqueio de um montante IMPENHORÁVEL.
Um valor impenhorável é aquele que não pode ser bloqueado pela justiça para o pagamento do credor por possuir uma PROTEÇÃO LEGAL.
Dentre eles temos o salário, a poupança e a aposentadoria.
Neste artigo abordaremos a proteção aos valores poupados e armazenados para emergências.
Basicamente, a lei veda o bloqueio dos valores armazenados em cadernetas de poupança, limitados à 40 salários mínimos. Essa regra será reconhecida por qualquer juiz assim que seu advogado entrar com o pedido de liberação dos valores.
Mas, recentemente, os tribunais tem ampliado o entendimento dessa regra para todo o valor poupado, esteja ele armazenado em espécie, em conta corrente ou em fundo de investimento, também limitado à 40 salários mínimos.
Essa é uma interpretação que vem sendo aplicada pelo Superior tribunal de Justiça (STJ), órgão que julgará seu pedido de liberação de valores em grau de recurso.
Por isso é muito importante consultar um advogado e verificar se os valores bloqueados estão protegidos por alguma regra da impenhorabilidade.

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